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Como saber se a sua empresa precisa realizar o laudo admissional e quando aplicá-lo

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Toda empresa que contrata colaboradores formalmente deve conhecer suas obrigações legais em relação à saúde ocupacional. Um desses requisitos é o laudo admissional, documento que atesta a aptidão física e mental do candidato para exercer as funções da vaga. Mas como saber se sua empresa precisa realmente realizar esse laudo e em qual momento aplicá-lo?

Neste artigo, explico:

  • O que é o laudo admissional e sua base legal
  • Quais empresas estão obrigadas a realizá-lo
  • Quando ele deve ser aplicado
  • O processo envolvido e cuidados importantes
  • Consequências de não cumprir essa exigência

Ao final, você verá como a Avaliare pode auxiliar sua empresa a cumprir essa etapa com segurança e credibilidade.

O que é o laudo admissional e qual sua fundamentação legal

O laudo admissional (também chamado de exame ou avaliação admissional) é um documento emitido por profissional habilitado que atesta se o candidato está apto a iniciar as atividades da função para a qual foi contratado, sob os aspectos físicos, mentais e emocionais.

Esse laudo integra o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) previsto na Norma Regulamentadora NR-7 (PCMSO) e na legislação trabalhista (Art. 168 da CLT).

O exame admissional é exigido antes do início das atividades, e, quando aplicável, pode incluir exames complementares pertinentes ao risco ocupacional do cargo.

Base legal e obrigação da empresa

  • A CLT, art. 168, determina que as empresas devem realizar exame médico nos casos de admissão, demissão e de acordo com instruções complementares.
  • A NR-7 (PCMSO) obriga a empresa a adotar programa de saúde ocupacional que inclua o exame admissional e outros exames periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função etc.
  • O laudo admissional deve constar no ASO, que deve ser emitido e disponibilizado ao trabalhador.

Portanto, não é uma opção: para empresas que contratam sob regime CLT, a realização do laudo admissional é obrigatória.

Como saber se sua empresa deve realizar o laudo admissional

Praticamente todas as contratações sob regime CLT exigem o laudo admissional. Mesmo para empresas pequenas, o exame é obrigatório quando há vínculo formal.

Especificamente, ele deve ser aplicado:

  • Antes que o colaborador comece suas atividades
  • No momento da admissão, após o processo de seleção
  • Para cargos com riscos específicos, exigindo exames complementares
  • Para funções que envolvem exigências físicas ou mentais que possam afetar a saúde do trabalhador ou dos demais

Além disso, se o cargo apresentar risco (ergonômico, químico, físico ou psicossocial), o laudo pode demandar avaliações adicionais inclusive psicológicas para garantir aptidão quanto à função.

Quando aplicar o laudo admissional e qual o momento ideal

O exame admissional deve ser realizado antes do colaborador começar a desempenhar suas funções. Isso significa que não basta agendar, ele deve estar concluído (e o ASO emitido) antes do início das atividades.

Não há prazo exato definido em lei para duração entre contratação e exame, mas muitos empregadores marcam para logo após a aprovação no processo seletivo e antes de iniciar a jornada.

Se o funcionário iniciar sem o laudo, a empresa pode sofrer consequências legais, inclusive invalidar a contratação ou responder por agravos de saúde atribuídos ao ambiente de trabalho.

Casos de exceção e complementaridades

Em casos de recontratação, transferência de função ou mudança de setor, pode haver necessidade de novo exame, mas isso não substitui o laudo admissional inicial.

Já em atividades de risco, pode haver urgência maior para que o laudo seja validado antes da efetiva exposição do empregado.

Em resumo: nunca permita que o início das atividades preceda a emissão do laudo admissional, sob pena de responsabilização legal.

Como realizar o laudo admissional corretamente

Etapas do processo em uma empresa

  1. Encaminhamento pelo RH/DP: agenda do exame com médico do trabalho ou clínica especializada
  1. Entrevista / Anamnese ocupacional: histórico de saúde, doenças, licenças anteriores, sobrecarga emocional
  1. Exame clínico geral: pressão arterial, ausculta, peso, altura, etc.
  1. Exames complementares, quando necessário audiometria, hemograma, ECG, provas específicas de risco
  1. Avaliação psicológica, dependendo da função ou exposição a risco
  1. Emissão do ASO / laudo admissional: documento final declarando aptidão ou inapto
  1. Arquivo e legalização: o laudo deve ser mantido nos registros da empresa, e disponibilizado ao empregado se solicitado

É fundamental que o exame seja conduzido por profissionais habilitados (médicos do trabalho, psicólogos habilitados) e que os exames sejam estritamente relacionados à função, sem requisições discriminatórias.

Cuidados éticos e legais

  • Não exigir exames discriminatórios (gravidez, HIV, esterilização), isso é proibido por lei
  • Garantir sigilo e privacidade do empregado
  • Custear todos os exames, sem repassar ao colaborador
  • Não efetivar contratação sem o laudo validado
  • Emitir ASO conforme NR-7 e disponibilizá-lo ao trabalhador

Esses cuidados protegem tanto a empresa quanto o colaborador.

O que pode acontecer se sua empresa deixar de realizar o laudo admissional

Riscos trabalhistas e legais

  • Multas e penalizações trabalhistas
  • Reclamações judiciais por doenças atribuídas ao trabalho
  • Ausência de defesa em ações trabalhistas por condições de saúde preexistentes
  • Responsabilização por omissão de vigilância à saúde ocupacional

Perda de credibilidade e impacto na cultura interna

Mas o risco vai além: a omissão pode gerar insatisfação entre os colaboradores, insegurança, maior absenteísmo e deterioração do clima organizacional. Empresas que demonstram negligência com a saúde ocupacional perdem autoridade moral e reputação.

Conclusão: garanta segurança e compliance com o laudo admissional

Saber se sua empresa precisa fazer o laudo admissional é simples: se há vínculos sob CLT, funções de risco ou qualquer atividade com exigências físicas ou mentais, a resposta é sim. Ele deve ser aplicado antes do colaborador iniciar suas atividades, de forma completa e responsável, com todo respaldo médico e psicológico necessário.

Se você quer garantir que sua organização cumpra essa etapa com segurança jurídica, técnica e humana, a Avaliare oferece consultoria especializada, emissão de laudos completos e um processo integrado com a saúde ocupacional.

Entre em contato conosco agora mesmo para que possamos ajudar sua empresa a cumprir essa obrigação legal com excelência e tranquilidade.

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